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Advogada especialista em Direito da Família. Graduada em Direito pela Fundação Getúlio Vargas, especialista em Direito Civil, Processo Civil e Direito de Família e Sucessões.
Mãe do Miguel, já passou por todas as fases do divórcio e conhece todas as particularidades que envolvem o desfazimento das relações familiares, principalmente no que diz respeito à situação dos filhos menores. É uma profissional dedicada a encontrar solução jurídica, e conta com a sua experiência e sensibilidade, para que a situação seja resolvida da melhor e mais breve maneira possível.
Daiane Lima Da Cruz28/03/2024 Excelente profissional …. Show . Estefane Alves28/03/2024 Uma excelente profissional, Ela que fica por conta de todos os meus processos. todos executados com sucesso!! Sem contar com atendimento ao cliente e escritório super aconchegante… indico demais 😊😊 Ritilly Dias Oliveira28/03/2024 Ótima profissional, super atenciosa ! Uma pessoa maravilhosa, sempre disposta e disponível a atender as nossas necessidades! ❤️ Amei, ótimo atendimento e profissionalismo! Thatyp Silva28/03/2024 Fui muito bem atendida, uma pessoa que nos esculta e faz de tudo para nos entender e melhor nos ajudar... Uma excelente profissional, super indico.


Resolver-se pelo divórcio é uma decisão, muitas vezes, emocionalmente difícil. Se você está avaliando seguir esse caminho, é importante procurar um especialista em Direito de Família – afinal, há inúmeros campos no Direito e todos eles contam com suas especificidades. Um especialista em divórcio para homens pode desenvolver uma solução específica para suas necessidades, em vez, de apenas ‘’seguir o protocolo” para situações semelhantes.
Sim, mesmo que o divórcio seja consensual há essa necessidade. Você pode optar pelo divórcio consensual extrajudicial (também conhecido como “amigável”) caso não tenha filhos menores de idade.
Para divórcio extrajudicial, basta oficializar a decisão por meio de escritura pública junto ao cartório com a presença de um advogado que, inclusive, pode ser o mesmo para ambas as partes. É tão simples que o resultado sai no mesmo dia.
Em caso de divórcio judicial, o processo correrá na Justiça e cada parte poderá nomear um advogado diferente ou compartilharem o mesmo profissional.
Vale a pena procurar um especialista em divorcio para homens – afinal, há inúmeros campos no Direito e todos eles contam com suas especificidades. Um especialista poderá desenvolver uma solução específica para suas necessidades, em vez, de apenas “seguir o protocolo” para situações semelhantes.
No Brasil, existem 3 modalidades de divórcio. Existe o divórcio extrajudicial, judicial consensual e judicial litigioso. No divórcio extrajudicial, esta modalidade de divórcio é realizada no cartório, por meio de escritura pública. Já o divórcio judicial é realizado perante o Poder Judiciário, processado junto a uma das Varas de Família, com audiência entre as partes. Pode ser litigioso ou consensual. O divórcio judicial é recomendado quando as partes não entram em acordo quanto a partilha de bens, pensão alimentícia e quando possuem filhos menores de idade ou com alguma espécie de deficiência.
Você deve ter em mãos:
a certidão de casamento atualizada (com no máximo 90 dias a partir da data de emissão);
a escritura de pacto antenupcial e a certidão do registro do pacto (se houver);
documentos pessoais dos cônjuges (carteira de identidade e CPF);
se o casal tiver filhos (certidão de nascimento ou RG);
documentos de propriedade dos bens imóveis (certidão de ônus emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, carnê de IPTU atual, certificado de registro de imóvel rural e certidão negativa de débitos de imóvel rural – se for o caso; certidão de tributos municipais etc.);
documentos de bens móveis – nesse item entram documentos de propriedade de veículos, extratos financeiros (de investimentos e contas bancárias), notas fiscais de bens e joias, documentos de propriedade ou sociedade em empresas.
Para os divórcios extrajudiciais, esses documentos serão usados para compor a escritura pública. Assim que for selada a escritura do divórcio, com a assinatura do casal e dos advogados, qualquer um de vocês poderá ir ao Cartório de Registro Civil para averbar o divórcio na certidão de casamento. E estarão, assim, oficialmente divorciados.
Se houver divisão de bens, dependendo do acordo, será necessário que o casal também compareça ao Cartório de Registro de Imóveis, ao Detran (Departamento de Trânsito), banco etc., para efetuar a mudança de posse, a partir da escritura.
Já nos casos de divórcios judiciais litigiosos, você deverá entregar todo esse material ao seu advogado. Ele irá utilizar todos esses documentos para acionar a sua esposa/companheira para comparecimento diante da Justiça, na vara de Família.
Se foi a sua parceira quem deu entrada no processo, você deverá nomear um advogado para fazer a defesa dos seus interesses em juízo.
Para estabelecer um orçamento, o advogado irá considerar os seus honorários e os custos judiciais ou de cartório. Não podemos nos esquecer dos impostos, seus custos podem variar de acordo com cada estado.
Impostos normalmente envolvidos em divórcios: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto de Renda (IR).
O especialista também irá tomar como base a tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) local, que fixa um piso a ser cobrado para cada serviço. Esses valores podem variar, ainda segundo a experiência e especialização do profissional.
Além é claro da complexidade envolvida, tempo estimado de duração do processo, divórcio litigioso ou consensual, valor dos bens envolvidos no processo.
Fica difícil estimar o valor do processo sem antes levar em conta todas essas especificidades envolvidas no processo.
Vale destacar a importância em contratar um especialista em divórcio para homens, por ser o profissional mais capacitado para desenvolver soluções ágeis e que priorizem uma convivência mais saudável e harmônica entre você e sua esposa/companheira.
Tudo dependerá do divórcio adotado por vocês. Em divórcios extrajudiciais, o processo pode ser definido no mesmo dia em que a escritura for lavrada em cartório.
O divórcio consensual judicial também é considerado bastante rápido, após ajuizamento da ação costuma demorar em média dois ou três meses para sua conclusão.
Já nos casos judiciais em que há litígio, o divórcio pode se estender bastante e irá depender das decisões e dos conflitos a serem resolvidos ao longo do processo.
Importante esclarecer que a sentença do divórcio não costuma demorar, já que é possível concessão de liminar de divórcio por meio de tutela de evidência, afinal, ninguém é obrigado a se manter casado.
O que normalmente causa lentidão são os assuntos ligados à partilha de bens, guarda dos filhos ou de animais de estimação e pensão alimentícia.
Por esse motivo sempre afirmamos, o melhor caminho é o acordo entre os casais.
De acordo com a Constituição Federal do Brasil, homens e mulheres são iguais em direitos. Isso significa que tanto o pai quanto a mãe têm obrigações iguais nos cuidados das crianças.
O Código Civil estabelece, também, que os pais que estão separados devem contribuir para a manutenção e o cuidado dos filhos, levando em consideração os recursos que possuem. Na prática, na maioria das vezes quem fica com a guarda das crianças são as mães.
Caso a guarda tenha ficado para sua ex-mulher, você precisa se preparar para o pagamento da pensão alimentícia, a fim de garantir que as necessidades do seu filho sejam atendidas.
Embora o termo “alimentícia” sugira a compra de alimentos, a pensão não se limita a isso, mas inclui outras despesas nesse valor, tais como educação, saúde, compra de roupas e locomoção. No caso dos filhos menores de idade, a pensão é obrigatória até os 18 anos.
Caso eles estejam estudando, seja um curso técnico ou uma faculdade, e não tenham condições de manter os estudos e o sustento ao mesmo tempo, então a pensão alimentícia deve ser paga até o final da faculdade ou até completarem 24 anos.
Importante salientar, porém, que o Código Civil determina a obrigatoriedade do sustento até os 18 anos.
Depois dessa idade, os pais prestam assistência, levando em consideração as condições do pai que paga a pensão e, também, a renda da mãe – ou vice-versa.